TST pode suspender presença de advogados em ações

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) era para ter julgado no último dia 13 a possibilidade de aceitar a atuação das partes envolvidas em processo, sem a necessidade da intermediação de advogados. Com a ausência do relator da ação, ministro Brito Pereira, o Pleno do Tribunal adiou o julgamento de um incidente de uniformização de jurisprudência que decidiria se o TST pode ou não receber recurso de revista e agravo de instrumento interpostos diretamente pelas partes, como pode ocorrer nas instância ordinárias (Varas do Trabalho e tribunais regionais do Trabalho).

Mas, o que está em questão é o alcance do Artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do tema, e aonde quer chegar esta mudança. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Brito, afirmou que, caso a dispensa seja admitida pelo TST, a entidade deverá levar o caso ao Supremo Tribunal Federal.


Em nossa região, também foram emitidas opiniões sobre o assunto. Márcio Silveira integrante do Sintrafite, disse que se a Lei for alterada trará prejuízos ao trabalhador. O Núcleo de Práticas Jurídicas da Unifebe também tem posição contraria à possibilidade desta alteração na CLT.


A afirmação é feita pelo advogado e responsável pelo Núcleo de Práticas Jurídicas da Unifebe, Luis Elias Vale.

Reportagem de Francisco Carlos.

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